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ESTORNOS DO FGTS DIGITAL

29 de julho de 2026

ESTORNOS DO FGTS DIGITAL

Agora é possível solicitar a restituição dos valores.

ESTORNOS DO FGTS DIGITAL

Agora é possível solicitar a restituição dos valores!

O Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Secretaria de Inspeção do Trabalho

(SIT), está realizando as análises de pedidos de estornos solicitados pelos empregadores por meio do FGTS Digital.

Com valores na CVE as empresas que tiverem seus pedidos deferidos poderão solicitar a transferência dos recursos para sua conta bancária.

Como funciona o processo

Fase 1

As empresas devem corrigir as declarações das bases de cálculo no eSocial ou no FGTS Digital e, em seguida, solicitar o bloqueio dos valores nas contas vinculadas dos trabalhadores.

Após a efetivação dos bloqueios dos valores, que é realizada pelo Agente Operador do FGTTS (Caixa), os pedidos vão para a fase seguinte.

Fase2

O Ministério do Trabalho realiza a análise do pedido de estorno e, no caso de deferimento, os valores são transferidos para a Conta Virtual do Empregador (CVE).

O deferimento do pedido de estorno não importa em quitação ou reconhecimento da regularidade do empregador ou responsável em relação às obrigações relativas ao FGTS.

Se você tem pedidos de estorno pendentes, acesse frequentemente, o módulo CVE (Estorno e Restituição) para consultar o andamento dos seus pedidos.

Fique atento às orientações, consulte a Central de Mensagens do FGTS Digital para conferir comunicados e orientações enviadas pela SIT.


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