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Alterações CLT: Nova Lei sobre Exames Preventivos e Vacinação

29 de julho de 2026

Alterações CLT: Nova Lei sobre Exames Preventivos e Vacinação

Entenda a Lei nº 15.377/2026 que altera a CLT e estabelece folga remunerada para exames preventivos e novas obrigações sobre campanhas de vacinação.

Contexto da mudança

Gostaríamos de informar sobre a recente publicação da Lei nº 15.377/2026, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e estabelece novas obrigações mandatórias para todas as empresas em relação à saúde preventiva dos seus colaboradores.

Foi sancionada uma nova Lei Federal alterando a CLT, trazendo importantes mudanças que reforçam a promoção da saúde e a prevenção de doenças no ambiente do trabalho. A medida impõe novos deveres aos empregadores e assegura direitos aos trabalhadores.

Atenção: trata-se de norma de observância obrigatória, com potencial impacto em fiscalizações trabalhistas e eventuais reclamatórias.

Base Legal

LEI FEDERAL Nº 15.109 DE 03 DE ABRIL DE 2026 — Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para assegurar folga para realização de exames preventivos e para informar sobre campanhas oficiais de vacinação.

Principais alterações

1. Folga remunerada para exames preventivos

O trabalhador tem direito a até 3 dias de ausência por ano, sem desconto no salário, para a realização de exames preventivos de:

  • HPV;
  • Câncer de Mama;
  • Câncer do Colo do Útero;
  • Câncer de Próstata.

A ausência não poderá ser descontada do salário. Recomenda-se a comprovação mediante documento médico.

2. Informações sobre campanhas oficiais de vacinação

As empresas passam a ter a obrigação de:

  • Informar os trabalhadores sobre campanhas públicas de vacinação;
  • Estimular a participação dos trabalhadores;
  • Adotar ações de conscientização interna, sempre que possível.

Recomendações da +RH

  • Formalizar política interna sobre exames e vacinação;
  • Orientar gestores quanto à aplicação da nova norma;
  • Manter um registro de evidências (cópias de e-mails enviados, fotos de murais atualizados ou protocolos de entrega de informativos) para apresentar em caso de fiscalização.

Impactos para as empresas

  • Atualização das políticas internas e regulamentos;
  • Adequação dos controles de ponto e justificativas de ausência;
  • Orientação das equipes de RH e Departamento Pessoal;
  • Registro adequado das ausências para fins trabalhistas e fiscais.

Fonte: Adaptado de conteúdo publicado em maisrecursoshumanos.com/blog — Por Sergio Burattini.

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