29 de julho de 2026
Alterações CLT: Nova Lei sobre Exames Preventivos e Vacinação
Entenda a Lei nº 15.377/2026 que altera a CLT e estabelece folga remunerada para exames preventivos e novas obrigações sobre campanhas de vacinação.
Contexto da mudança
Gostaríamos de informar sobre a recente publicação da Lei nº 15.377/2026, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e estabelece novas obrigações mandatórias para todas as empresas em relação à saúde preventiva dos seus colaboradores.
Foi sancionada uma nova Lei Federal alterando a CLT, trazendo importantes mudanças que reforçam a promoção da saúde e a prevenção de doenças no ambiente do trabalho. A medida impõe novos deveres aos empregadores e assegura direitos aos trabalhadores.
Atenção: trata-se de norma de observância obrigatória, com potencial impacto em fiscalizações trabalhistas e eventuais reclamatórias.
Base Legal
LEI FEDERAL Nº 15.109 DE 03 DE ABRIL DE 2026 — Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para assegurar folga para realização de exames preventivos e para informar sobre campanhas oficiais de vacinação.
Principais alterações
1. Folga remunerada para exames preventivos
O trabalhador tem direito a até 3 dias de ausência por ano, sem desconto no salário, para a realização de exames preventivos de:
- HPV;
- Câncer de Mama;
- Câncer do Colo do Útero;
- Câncer de Próstata.
A ausência não poderá ser descontada do salário. Recomenda-se a comprovação mediante documento médico.
2. Informações sobre campanhas oficiais de vacinação
As empresas passam a ter a obrigação de:
- Informar os trabalhadores sobre campanhas públicas de vacinação;
- Estimular a participação dos trabalhadores;
- Adotar ações de conscientização interna, sempre que possível.
Recomendações da +RH
- Formalizar política interna sobre exames e vacinação;
- Orientar gestores quanto à aplicação da nova norma;
- Manter um registro de evidências (cópias de e-mails enviados, fotos de murais atualizados ou protocolos de entrega de informativos) para apresentar em caso de fiscalização.
Impactos para as empresas
- Atualização das políticas internas e regulamentos;
- Adequação dos controles de ponto e justificativas de ausência;
- Orientação das equipes de RH e Departamento Pessoal;
- Registro adequado das ausências para fins trabalhistas e fiscais.
Fonte: Adaptado de conteúdo publicado em maisrecursoshumanos.com/blog — Por Sergio Burattini.
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