
29 de julho de 2026
ADICIONAL PERICULOSIDADE PARA MOTOCICLISTAS - NR16
Passou a vigorar a atualização da norma regulamentadora NR16.
Informamos que, a partir de 03/04/2026, passou a vigorar a atualização da norma regulamentadora NR 16, conforme Portaria nº 2021/2025 do Ministério de Trabalho e Emprego, que estabelece o pagamento de adicional de periculosidade para trabalhadores que utilizam motocicleta no exercício de suas atividades.
Caso você ainda não pague esse adicional, veja abaixo as mudanças e o que pode implicar no DP.
Quem tem direito?
Profissionais contratados sob regime CLT
Que utilizam motocicleta como ferramenta de trabalho
Exemplo; motoboys, entregadores e atividades similares
Adicional:
Acréscimo de 30% sobre o salário-base
Quem não tem direito?
Trabalhadores por aplicativo (sem vínculo CLT)
Uso de moto apenas no trajeto casa <-> trabalho
Atividades realizadas exclusivamente em áreas internas da empresa.
Obrigação das empresas:
Para concessão do adicional, será necessário:
Elaborar laudo técnico de periculosidade
Assinado por médico do trabalho ou engenheiro de segurança
Avaliar se a atividade se enquadra nos critérios da norma
Impactos para o RH/DP
As empresas deverão:
Revisar cargos e atividades que envolvem uso de motocicleta
Adequar a folha de pagamento com o adicional, quando aplicável
Atualizar controles de SST (Saúde e Segurança do Trabalho)
Garantir documentação técnica para evitar riscos
Curtiu esse conteúdo?
Compartilhe no Instagram e marque @maisrhterceirizacao