ADICIONAL PERICULOSIDADE PARA MOTOCICLISTAS – NR 16


Informamos que, a partir de 03/04/2026, passou a vigorar a atualização da norma regulamentadora nº 16, conforme Portaria nº 2021/2025 do Ministério de Trabalho e Emprego, que estabelece o pagamento de adicional de periculosidade para trabalhadores que utilizam motocicleta no exercício de suas atividades.

Caso você ainda não pague esse adicional, veja abaixo as mudanças e o que pode implicar no DP.

Quem tem direito?

  • Profissionais contratados sob regime CLT
  • Que utilizam motocicleta como ferramenta de trabalho
  • Exemplo; motoboys, entregadores e atividades similares

Adicional:

  • Acréscimo de 30¢ sobre o salário-base

X Quem não tem direito?

  • Trabalhadores por aplicativo (sem vínculo CLT)
  • Uso de moto apenas no trajeto casa <-> trabalho
  • Atividades realizadas exclusivamente em áreas internas da empresa.

Obrigação das empresas:

Para concessão do adicional, será necessário:

  • Elaborar laudo técnico de periculosidade
  • Assinado por médico do trabalho ou engenheiro de segurança
  • Avaliar se a atividade se enquadra nos critérios da norma

Impactos para o RH/DP

As empresas deverão:

  • Revisar cargos e atividades que envolvem uso de motocicleta
  • Adequar a folha de pagamento com o adicional, quando aplicável
  • Atualizar controles de SST (Saúde e Segurança do Trabalho)
  • Garantir documentação técnica para evitar riscos
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Sergio Burattini

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