ALTERAÇÕES CLT
Gostaríamos de informar sobre a recente publicação da Lei nº 15.377/2026, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e estabelece novas obrigações mandatórias para todas as empresas em relação à saúde preventiva dos seus colaboradores. Atenção ao Risco de Fiscalização.
Foi sancionada uma nova Lei Federal a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, trazendo importantes mudanças que reforçam a promoção da saúde e a prevenção de doenças no ambiente do trabalho.
A medida impõe novos deveres aos empregadores e assegura direitos aos trabalhadores.
Base Legal – LEI FEDERAL Nº 15.109 DE 03 DE ABRIL DE 2026
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para assegurar folga para realização de exames preventivos e para informa sobre campanhas oficiais de vacinação.
PRINCIPAIS ALTERAÇÕES
- Folga Remunerada para exames preventivosO trabalhador tem direito a até 3 dias de ausência por ano, sem desconto no salário, para realização de exames preventivos, de; HPV, Câncer de Mama, Câncer do Colo do Útero, Câncer de Próstata.A ausência não poderá ser descontada do salárioRecomenda-se a comprovação mediante documento médico
- Informações sobre campanhas oficiais de vacinaçõesAs empresas passam a ter a obrigação de:
- Informar os trabalhadores sobre campanhas públicas de vacinação
- Estimular a participação dos trabalhadores
- Adotar ações de conscientização interna, sempre que possível
Recomendações da +RH
- Formalizar política interna sobre exames e vacinação
- Orientar gestores quanto à aplicação da nova norma
- Mantenha um registro de evidências (cópias de e-mails enviados, fotos de murais atualizados ou protocolos de entrega de informativos) para apresentar em caso de fiscalização.
Impactos para as empresas:
- Atualização das políticas internas e regulamentos
- Adequação dos controles de ponto e justificativas de ausência
- Orientação das equipes de RH e Departamento Pessoal
- Registro adequado das ausências para fins trabalhistas e fiscais.
IMPORTANTE
Trata-se de norma de observância obrigatória com potencial impacto em fiscalizações trabalhistas e eventuais reclamatórias, especialmente no que se refere ao indeferimento indevido das ausências.



