FÉRIAS – DETALHAMENTO


Férias Trabalhistas: Tudo o que Você Precisa Saber

As férias representam um dos principais direitos do trabalhador garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Muito além de um simples período de descanso, elas têm implicações jurídicas e práticas importantes tanto para empregados quanto para empregadores. Neste artigo, vamos explorar de forma detalhada o que diz a legislação brasileira sobre o tema, as regras, prazos, possibilidades de parcelamento, venda de férias, consequências do não cumprimento da norma e muito mais.


O que são férias?

As férias são um período anual de descanso remunerado concedido ao trabalhador após 12 meses de trabalho (período aquisitivo). O objetivo é garantir a saúde física e mental do empregado, promovendo a sua recuperação e bem-estar.


Base legal

O direito às férias está previsto nos artigos 129 a 153 da CLT, sendo complementado por normas constitucionais (art. 7º, inciso XVII da Constituição Federal de 1988) e por diversas jurisprudências que orientam a aplicação da norma.


Quem tem direito?

Todo trabalhador com carteira assinada (regido pela CLT), após cumprir 12 meses de trabalho na mesma empresa, tem direito a 30 dias de férias remuneradas, acrescidas de 1/3 do salário normal, conforme determina a Constituição.


Período aquisitivo e período concessivo

  • Período aquisitivo: é o intervalo de 12 meses de trabalho contínuo em que o empregado “adquire” o direito às férias.
  • Período concessivo: são os 12 meses subsequentes ao período aquisitivo, nos quais a empresa deve conceder as férias. Caso não o faça, deverá pagar em dobro, conforme o art. 137 da CLT.

Parcelamento das férias

Desde a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), é possível o parcelamento das férias em até 3 períodos, desde que:

  1. Um dos períodos tenha no mínimo 14 dias corridos;
  2. Os demais períodos não sejam inferiores a 5 dias corridos cada um;
  3. Haja concordância do empregado.

Férias coletivas

Empresas podem optar por conceder férias coletivas a parte ou a totalidade de seus empregados. Para isso, é necessário:

  • Avisar o sindicato da categoria com pelo menos 15 dias de antecedência;
  • Comunicar o Ministério do Trabalho;
  • Informar os empregados por meio de aviso interno.

Venda de férias (abono pecuniário)

O trabalhador pode optar por “vender” até 1/3 (10 dias) de suas férias. Essa prática é chamada de abono pecuniário e deve ser solicitada por escrito até 15 dias antes do término do período aquisitivo. O valor correspondente é calculado com base no salário acrescido do terço constitucional.


Férias proporcionais

Quando o contrato de trabalho é encerrado antes da conclusão do período aquisitivo de 12 meses, o trabalhador tem direito a férias proporcionais, calculadas com base no tempo trabalhado, e ao adicional de 1/3 constitucional.


Remuneração das férias

O pagamento das férias deve ser feito até dois dias antes do início do gozo (art. 145 da CLT). O valor deve incluir:

  • Salário do período de férias;
  • 1/3 constitucional;
  • Médias de adicionais como hora extra, periculosidade e comissões, se houver.

Faltas que prejudicam o direito às férias

O artigo 130 da CLT estabelece que o número de faltas injustificadas pode reduzir o número de dias de férias:

Faltas InjustificadasDias de Férias
até 530 dias
de 6 a 1424 dias
de 15 a 2318 dias
de 24 a 3212 dias
mais de 32perda do direito naquele período aquisitivo

Casos especiais

  • Empregados domésticos: também têm direito a férias com 1/3 adicional, conforme a Lei Complementar 150/2015.
  • Estagiários: não têm férias no sentido legal, mas têm direito a recesso de 30 dias, remunerado, se o estágio durar mais de um ano.

Sanções ao empregador

A não concessão de férias dentro do período legal pode gerar:

  • Pagamento em dobro das férias (art. 137 da CLT);
  • Multas administrativas por infração às normas trabalhistas;
  • Indenizações por danos morais, em casos de omissão recorrente e abusiva.

Considerações finais

O correto cumprimento das regras sobre férias é essencial para evitar passivos trabalhistas e garantir relações de trabalho mais justas. Para os trabalhadores, conhecer seus direitos é o primeiro passo para assegurá-los. Para os empregadores, estar em dia com a legislação evita prejuízos financeiros e fortalece a imagem institucional da empresa.

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Sergio Burattini

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