Em caso de falecimento, quem tem direito a sacar o PIS ou o PASEP
Este boletim tem como objetivo incentivar o aprofundamento na legislação trabalhista, informar sobre alterações legais e oferecer orientações operacionais de forma clara e acessível.
1. Introdução
Os trabalhadores da iniciativa privada são vinculados ao PIS (Programa de Integração Social), enquanto os servidores públicos estão vinculados ao PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público).
O pagamento do abono salarial referente ao PIS/PASEP ocorre anualmente, conforme calendário oficial divulgado pelo governo, e o valor pode chegar até um salário mínimo vigente, dependendo do tempo de trabalho e da remuneração do beneficiário no ano-base.
2. Em caso de falecimento, quem tem direito ao saque?
Quando o titular do PIS ou do PASEP falece, o saldo disponível pode ser sacado por seus dependentes legais ou, na ausência destes, por herdeiros devidamente autorizados.
A ordem de prioridade para o saque segue esta sequência:
1. Dependentes de primeiro grau:
– Cônjuge ou companheiro(a) em união estável;
– Filhos menores de 21 anos não emancipados ou com deficiência.
2. Na ausência dos dependentes acima:
– Pais do falecido.
3. Na ausência dos anteriores:
– Irmãos não emancipados menores de 21 anos ou com deficiência.
Importante: Havendo um dependente de grau mais alto, este exclui o direito de saque dos demais em graus inferiores. Caso haja mais de um dependente no mesmo grau de prioridade, o valor será dividido igualmente entre eles.
Na falta de qualquer dependente legal nas categorias acima, outros herdeiros poderão ter acesso ao valor, desde que possuam alvará judicial que autorize o saque.
3. Documentos necessários para o saque
Para habilitar-se ao saque dos valores, será necessário apresentar:
– Documento de identidade oficial com foto do dependente;
– Número do PIS/PASEP/NIS do falecido;
– Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do falecido;
– Certidão de nascimento, RG e CPF do dependente menor de idade (caso aplicável);
– Declaração de dependentes habilitados à pensão (emitida pelo INSS);
OU
– Alvará judicial que indique os herdeiros legais.
4. Onde e como realizar o saque
O saque deve ser realizado nas instituições bancárias responsáveis pela gestão dos programas:
– Caixa Econômica Federal (CEF): Para trabalhadores do setor privado vinculados ao PIS;
– Banco do Brasil: Para servidores públicos vinculados ao PASEP.
O dependente ou herdeiro legal deve comparecer a uma agência com os documentos listados. Após análise e validação da documentação, o banco realizará a liberação do valor, independentemente do calendário anual de pagamento. Observação final:
Este material foi elaborado conforme a legislação vigente até a data de sua publicação (maio de 2025) e poderá ser alterado em caso de