Em caso de falecimento, quem tem direito a sacar o PIS ou o PASEP


Este boletim tem como objetivo incentivar o aprofundamento na legislação trabalhista, informar sobre alterações legais e oferecer orientações operacionais de forma clara e acessível.

1. Introdução

Os trabalhadores da iniciativa privada são vinculados ao PIS (Programa de Integração Social), enquanto os servidores públicos estão vinculados ao PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público).

O pagamento do abono salarial referente ao PIS/PASEP ocorre anualmente, conforme calendário oficial divulgado pelo governo, e o valor pode chegar até um salário mínimo vigente, dependendo do tempo de trabalho e da remuneração do beneficiário no ano-base.

2. Em caso de falecimento, quem tem direito ao saque?

Quando o titular do PIS ou do PASEP falece, o saldo disponível pode ser sacado por seus dependentes legais ou, na ausência destes, por herdeiros devidamente autorizados.

A ordem de prioridade para o saque segue esta sequência:

1. Dependentes de primeiro grau:
   – Cônjuge ou companheiro(a) em união estável;
   – Filhos menores de 21 anos não emancipados ou com deficiência.

2. Na ausência dos dependentes acima:
   – Pais do falecido.

3. Na ausência dos anteriores:
   – Irmãos não emancipados menores de 21 anos ou com deficiência.

Importante: Havendo um dependente de grau mais alto, este exclui o direito de saque dos demais em graus inferiores. Caso haja mais de um dependente no mesmo grau de prioridade, o valor será dividido igualmente entre eles.

Na falta de qualquer dependente legal nas categorias acima, outros herdeiros poderão ter acesso ao valor, desde que possuam alvará judicial que autorize o saque.

3. Documentos necessários para o saque

Para habilitar-se ao saque dos valores, será necessário apresentar:

– Documento de identidade oficial com foto do dependente;
– Número do PIS/PASEP/NIS do falecido;
– Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do falecido;
– Certidão de nascimento, RG e CPF do dependente menor de idade (caso aplicável);
– Declaração de dependentes habilitados à pensão (emitida pelo INSS);
  OU
– Alvará judicial que indique os herdeiros legais.

4. Onde e como realizar o saque

O saque deve ser realizado nas instituições bancárias responsáveis pela gestão dos programas:

– Caixa Econômica Federal (CEF): Para trabalhadores do setor privado vinculados ao PIS;
– Banco do Brasil: Para servidores públicos vinculados ao PASEP.

O dependente ou herdeiro legal deve comparecer a uma agência com os documentos listados. Após análise e validação da documentação, o banco realizará a liberação do valor, independentemente do calendário anual de pagamento. Observação final:
Este material foi elaborado conforme a legislação vigente até a data de sua publicação (maio de 2025) e poderá ser alterado em caso de

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Sergio Burattini

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