RETENÇÃO DE DOCUMENTO NO DP
Retenção de Documentos do Empregado pelo RH: O que diz a Lei e as Boas Práticas
1. O QUE É A RETENÇÃO DE DOCUMENTOS DO EMPREGADO?
A retenção de documentos ocorre quando a empresa, por qualquer motivo, mantém em sua posse documentos originais pertencentes ao empregado, como:
– Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
– Documentos pessoais (RG, CPF, CNH);
– Certificados (ex: diplomas, cursos obrigatórios);
– Título de eleitor;
– Documentos de alistamento militar.
Essa prática, em muitos casos, é ilegal e pode gerar penalidades para a empresa.
2. O QUE DIZ A LEGISLAÇÃO SOBRE A RETENÇÃO DE DOCUMENTOS?
Carteira de Trabalho (CTPS)
A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) é clara sobre o prazo que a empresa pode ficar com a CTPS:
Art. 29, § 1º da CLT:
“A empresa deverá proceder às devidas anotações na CTPS no prazo de 48 horas, devolvendo-a ao empregado.”
Portanto, reter a CTPS por mais de 48 horas é ilegal.
Documentos Pessoais
Não existe previsão legal que autorize o empregador a reter documentos pessoais do trabalhador.
Código Penal
Art. 149 do Código Penal – Redução à condição análoga à de escravo.
3. EXEMPLOS PRÁTICOS
Exemplo Correto:
O RH solicita a CTPS e devolve dentro de 48 horas. Situação regular.
Exemplo Incorreto:
RH retém a CTPS até o fim do contrato de experiência. Prática ilegal.
Outro Caso Irregular:
Empresa retém diploma original até o término do contrato. Proibido.
4. PENALIDADES PARA A EMPRESA
A retenção indevida pode gerar:
– Multas administrativas;
– Indenização por danos morais;
– Ações trabalhistas por rescisão indireta.
Exemplo de Jurisprudência:
“A retenção da CTPS por prazo superior ao legal caracteriza dano moral, sendo devida a indenização ao trabalhador.” (TRT-3 – RO: 0011236-75.2019.5.03.0000)
5. BOAS PRÁTICAS DO RH
– Solicitar apenas cópias dos documentos;
– Respeitar o prazo legal para CTPS;
– Criar protocolos de controle;
– Nunca condicionar devolução ao cumprimento de obrigações contratuais.
6. CONCLUSÃO
A retenção de documentos deve ser tratada com seriedade pelo RH. Adotar procedimentos corretos protege o trabalhador e a empresa de riscos legais.
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