RETENÇÃO DE DOCUMENTO NO DP


Retenção de Documentos do Empregado pelo RH: O que diz a Lei e as Boas Práticas

1. O QUE É A RETENÇÃO DE DOCUMENTOS DO EMPREGADO?

A retenção de documentos ocorre quando a empresa, por qualquer motivo, mantém em sua posse documentos originais pertencentes ao empregado, como:

– Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
– Documentos pessoais (RG, CPF, CNH);
– Certificados (ex: diplomas, cursos obrigatórios);
– Título de eleitor;
– Documentos de alistamento militar.

Essa prática, em muitos casos, é ilegal e pode gerar penalidades para a empresa.

2. O QUE DIZ A LEGISLAÇÃO SOBRE A RETENÇÃO DE DOCUMENTOS?

Carteira de Trabalho (CTPS)
A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) é clara sobre o prazo que a empresa pode ficar com a CTPS:

Art. 29, § 1º da CLT:
“A empresa deverá proceder às devidas anotações na CTPS no prazo de 48 horas, devolvendo-a ao empregado.”

Portanto, reter a CTPS por mais de 48 horas é ilegal.

Documentos Pessoais
Não existe previsão legal que autorize o empregador a reter documentos pessoais do trabalhador.

Código Penal
Art. 149 do Código Penal – Redução à condição análoga à de escravo.

3. EXEMPLOS PRÁTICOS

Exemplo Correto:
O RH solicita a CTPS e devolve dentro de 48 horas. Situação regular.

Exemplo Incorreto:
RH retém a CTPS até o fim do contrato de experiência. Prática ilegal.

Outro Caso Irregular:
Empresa retém diploma original até o término do contrato. Proibido.

4. PENALIDADES PARA A EMPRESA

A retenção indevida pode gerar:
– Multas administrativas;
– Indenização por danos morais;
– Ações trabalhistas por rescisão indireta.

Exemplo de Jurisprudência:
“A retenção da CTPS por prazo superior ao legal caracteriza dano moral, sendo devida a indenização ao trabalhador.” (TRT-3 – RO: 0011236-75.2019.5.03.0000)

5. BOAS PRÁTICAS DO RH

– Solicitar apenas cópias dos documentos;
– Respeitar o prazo legal para CTPS;
– Criar protocolos de controle;
– Nunca condicionar devolução ao cumprimento de obrigações contratuais.

6. CONCLUSÃO

A retenção de documentos deve ser tratada com seriedade pelo RH. Adotar procedimentos corretos protege o trabalhador e a empresa de riscos legais.

Continue acompanhando nosso blog para mais conteúdos sobre legislação trabalhista e boas práticas de RH.

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Sergio Burattini

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