SEFIP X FGTS DIGITAL


                                                                             

 Como sabemos, a partir de hoje entra o novo portal do FGTS Digital, por isso deixamos alguns comentários importantes abaixo

A folha de fevereiro que tem seu recolhimento do FGTS em março, será pela SEFIP ou pelo FGTS Digital?

                               O FGTS a ser recolhido da competência fevereiro segue sendo pela SEFIP

Tenho um desligamento que ocorreu em fevereiro, mas a GRRF tem seu vencimento em Março, Segue pela guia anterior ou pelo novo portal?

                               Segue pela guia anterior gerada pelo programa da GRRF.

Pontos de Atenção

Importante nos atentarmos no que precisaremos fazer daqui para frente:

– É imprescindível que a procuração para acesso ao novo portal seja providenciada conforme comunicados anteriores.

– O FGTS passará a ter seu vencimento no dia 20 de cada mês, porém quando dia não útil esse deverá antecipar, assim sendo, para abril o vencimento será dia 19.04.

– Pagamento da guia FGTS será via PIX.

– Desligamentos com data a partir de 01.03.2024 que contenham valores de multa a ser recolhido deverá ser realizado pelo novo portal do FGTS Digital, ou seja, não usaremos mais  GRRF.

Curiosidades sobre o FGTS Digital

                               – A necessidade de unificação de contas devido a transferências ou recolhimentos por

                               diferentes estados, não será mais necessária ser realizada, porém somente o período

                               após 03/2024, anterior ainda é preciso realizar a unificação dos valores. Isso se   dará

                               devido a utilização do CPF do funcionário como identificador e não mais o PIS.

                               – Todos aqueles formulários como RDT, RDC, etc., não serão mais utilizados para o

                               período pós FGTS Digital.

                               – Parcelamentos necessários a partir de março será realizado pelo FGTS Digital.

                               – Pagamento em duplicidade, será possível realizar o estorno pelo próprio portal.

                               – Saldo para fins rescisórios, será carregado do período que o eSocial alimenta, assim

                               sendo, temos Grupo 1 em 12/2028, Grupo 2 em 01/2019, Grupo 3 em 05/2021 e Grupo       

                               4 em 08/2024 onde passaram a ter o totalizador de FGTS, com isso colaboradores

                               contratados após esse período terá seu saldo completo no portal, mas quem foi

                               contratado anteriormente não, assim sendo será necessário inserir esse valor de

                               forma manual.

                               – Todas as atualizações de dados pessoais serão realizadas através dos eventos  do

                               eSocial e com isso repercutirá no FGTS Digital.

                               – Cálculo de multa e juros de forma automática em caso de atrasos, não será mais

                               necessário atualizações de índices.

                               – Em casos de demissões após 01.03.2024, não será mais necessário a emissão  de

                               Chave de Liberação e Saque para casos de demissões que tenham multa rescisória.

                               – No dia do vencimento da guia, só será permitido o pagamento até as 22 hs.

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Sergio Burattini

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