PRORROGAÇÃO DECLARAÇÃO DE IGUALDADE SALARIAL
O Ministério do Trabalho e Emprego prorrogou para 8 de março o prazo para que as empresas com 100 funcionários ou mais realizem o preenchimento ou retificação do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios do primeiro semestre de 2024, devido a instabilidade no sistema. A iniciativa do Ministério do Trabalho e Emprego e do Ministério das Mulheres atende ao que determina o Decreto 11.795/2023, publicado em novembro do ano passado para regulamentar a Lei 14.611 de 2023, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em julho de 2023, que estabelece a obrigatoriedade de igualdade salarial e critérios remuneratórios entre mulheres e homens.
O preenchimento pelas empresas deve ser feito por meio do Portal Emprega Brasil. As informações serão utilizadas para a verificação da existência de diferenças salariais entre homens e mulheres que ocupam o mesmo cargo. Os relatórios semestrais de transparência salarial utilizarão os dados de salários e ocupações de mulheres e homes já informados pelas empresas no eSocial, e as empresas estão sendo solicitadas a prestar algumas informações adicionais sobre critérios de remuneração e ações que apoiem a contratação e a promoção de mulheres nas empresas. Todas essas informações serão consolidadas pelo TEM e disponibilizadas para disseminação, tal como determina a legislação, em março de 2024. No canal do TEM no youtube, um vídeo detalha o preenchimento do formulário, que pode ser acessado pelo link: https://youtu.be/0Or5kWPvMyY
Caso a empresa não cumpra com a publicação do relatório de transparência salarial e de critérios remuneratórios, como determina a Lei 14.611/2023, será aplicada multa administrativa cujo valor corresponderá a até 3% da folha de salários, limitado a 100 salários mínimos, alem de multas em casos de discriminação salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens, quando for o caso.
Nos casos em que for verificada a desigualdade salarial, as empresas com 100 ou mais empregados deverão elaborar e implementar Plano de Ação para mitigação da desigualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens. Estas empresas serão notificadas por meio de auditoria fiscal do trabalho para elaborarem o Plano de Ação no prazo de 90 dias, com a participação de entidade de classe.
Garantia de Direitos
Medidas para a promoção da garantia da igualdade salarial e remuneratória entre mulheres e homens também deverão estar previstas no Plano de Ação para a mitigação da desigualdade salarial e critérios remuneratórios, como a promoção e implementação de programas de diversidade e inclusão no ambiente de trabalho que incluam capacitação de gesteros(as), lideranças e empregados(as) a respeito da temática da equidade entre mulheres e homens no mercado de trabalho; fomento à capacitação e formação de mulheres para o ingresso, permanência e ascensão no mercado de trabalho em igualdade de condições com homens.
Segurança dos dados
Os dados dos relatórios serão anonimizados, observada a proteção de dados pessoais de que trata a LGPD, Lei 13.709/2018. Em março de 2024 as empresas poderão acessar a plataforma do Programa e Disseminação das Estatísticas do Trabalho – PDET, do Ministério do Trabalho, para extraírem, por CNPJ, o seu relatório de Transparência Salaria e de Critérios Remuneratórios que foi disponibilizado pelo MTE.
As empresas devem publicar em seus sites eletrônicos, nas redes sociais ou em instrumentos similares, garantida a ampla divulgação para os seus empregados, colaboradores e público em geral, no mês de março/2024, o citado relatório que foi disponibilizado pelo MTE.
Canal de atendimento para dúvidas
A empresa interessada em mais informações sobre o assunto pode encaminhar suas perguntas para o e-mail igualdadesalarial@trabalho.gov.br
No link informado foram disponibilizados alguns itens de ajuda, como;
– Apresentação do relatório;
– Perguntas e Respotas sobre o processo de preenchimento;
– Passo a passo sobre o cadastro e preenchimento do formulário.
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