Em caso de falecimento quem tem direito a sacar o PIS ou PASEP


Os nossos boletins são escritos em conjunto com a SOLVER/RJ e tem como objetivo incentivar o aprofundamento na legislação trabalhista.

Introdução

Os trabalhadores da iniciativa privada participam do PIS (Programa de Integração Social) e os servidores públicos participam do PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público).

O pagamento do PIS e do PASEP é efetuado uma vez por ano, de acordo com o calendário oficial e o valor equivale ao salário-mínimo vigente.

  • Em caso de falecimento quem receberá o PIS ou o PASEP?

Quando um trabalhador falece, são os seus dependentes legais que têm direito a receber o saldo do PIS ou do PASEP. Os dependentes legais são as pessoas que dependiam financeiramente do falecido, como cônjuge, filhos, pais, irmãos ou outros parentes, conforme abaixo:

• Em 1º lugar, têm prioridade os dependentes de primeiro grau (cônjuge, companheiro(a) em união estável, filho menor de idade ou não emancipado menor de 21 anos ou com deficiência);

• Em 2º lugar, a prioridade de recebimento são os pais do titular;

• Por último, terá direito a receber o PIS ou PASEP o irmão não emancipado menor de 21 anos ou com deficiência.

Sempre será observado a ordem de prioridade, ou seja, se houver um dependente de primeiro grau, ele terá participação prioritária no saque do benefício, excluindo o direito para os demais dependentes.

Além disso, se houver mais de um dependente na mesma linha de prioridade (cônjuge e filho menor de idade, por exemplo), o valor deverá ser distribuído igualmente entre eles. Porém, na falta de um dependente que se enquadre na lista de prioridades, outro sucessor poderá solicitar o saque do PIS ou do PASEP, mas precisará solicitar um alvará judicial, a fim de conseguir a autorização para movimentar a quantia.

  • Documentos necessários

Os documentos necessários para a habilitação e solicitação do saque são os seguintes:

• Documento de identidade do dependente;

• Número do PIS/PASEP/NIS do falecido;

• CTPS do falecido;

• Certidão de nascimento ou RG e CPF para o dependente menor de idade, pois nesse caso será aberta caderneta de poupança no nome dele;

• Declaração de dependentes habilitados à pensão, que é fornecida pelo INSS, ou alvará judicial indicando os sucessores do falecido.

  • Como fazer o saque do PIS ou PASEP de falecido?

O dependente poderá sacar o PIS ou o PASEP diretamente da agência bancária responsável pelos repasses, ou seja, na CEF para o falecido que atuava em uma empresa privada ou no Banco do Brasil para o falecido que era servidor público.

Em ambos os casos, o dependente que cumprir as exigências para fazer o saque deverá se dirigir à agência e apresentar todos os documentos necessários.

Após a análise dos documentos e comprovação de que o dependente cumpre com as exigências, o banco fará a liberação dos valores disponíveis.

O dependente poderá solicitar o saque do benefício a qualquer momento, não sendo necessário esperar pelo calendário anual do PIS ou PASEP.

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Matéria elaborada conforme a legislação vigente à época de sua publicação e estará sujeita a alterações em caso de mudanças na legislação.

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Sergio Burattini

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