FGTS DIGITAL
- Introdução
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito do trabalhador brasileiro que atua de maneira formal, uma garantia de suporte financeiro para momentos delicados.
- FGTS digital
O intuito é que o projeto possa beneficiar os empregadores e trabalhadores de forma que os processos que envolvem o FGTS sejam simplificados e agilizados. A experiência deve ser eficiente e descomplicada, reduzindo as burocracias que existem atualmente e os custos operacionais envolvidos nas transações.
- Fases de teste
O Ministério do Trabalho e Emprego anunciou que as fases de teste do FGTS Digital terão início no dia 16/08/2023 e devem ser finalizadas em 03/11/2023. Todos os empregadores inscritos no sistema vão participar dos testes, inclusive é algo que está sendo incentivado para que eles se familiarizem com as novas ferramentas.
O período de testes do FGTS Digital teve início para empregadores do Grupo 1 do eSocial. Sendo assim, todas as informações transmitidas pelo eSocial serão compartilhadas com o FGTS Digital. Para os demais grupos, os testes serão liberados no dia 16 de setembro.
Lembramos que o ambiente de testes da produção será desabilitado em novembro, para preparação do sistema para entrada em produção real, com o efetivo recolhimento pelo FGTS Digital a partir de 1° de janeiro de 2024.
- Data de vigência (implementação)
A implementação do FGTS digital está prevista para janeiro de 2024.
- Mudança na forma do recolhimento
O recolhimento passará a ser feito de maneira automatizada, através do novo sistema digital. A ferramenta vai buscar os cadastros do eSocial para as bases de cálculos dos depósitos que serão realizados.
- Novo prazo para o recolhimento
Atualmente o prazo para o recolhimento é até o dia 07 de cada mês. Com a implementação do FGTS digital este prazo será estendido para o dia 20 de cada mês (Lei 14.438/2022).
- Revisão dos cadastros dos empregados (troca PIS por CPF)
As empresas terão os próximos meses para revisarem seus processos de cadastro e os sistemas de pagamento, de maneira que façam os ajustes necessário para adequação às mudanças. Com a implantação do FGTS Digital os empregadores vão deixar de utilizar o cadastro do PIS dos trabalhadores para recolher o FGTS, passando o recolhimento a ser efetuado utilizando o CPF dos empregados, ou seja, a vinculação será através do CPF.
- Recolhimento do FGTS digital via PIX
O PIX foi escolhido como forma de pagamento para os empregadores realizarem os recolhimentos de FGTS a partir do FGTS Digital. O FGTS Digital utilizará a tecnologia PIX como forma de recebimento dos valores devidos, trazendo mais agilidade, confiança e simplificação para os pagamentos. Os boletos gerados terão um QR Code para leitura e pagamento direto no aplicativo ou site da instituição financeira do empregador. Diferentemente do que ocorre com as transações que utilizam o boleto como meio de pagamento, com o PIX a liquidação é feita em tempo real, onde pagador e recebedor são notificados da conclusão da transação.
- Quais as vantagens do recolhimento via PIX?
• O pagamento poderá ser feito em qualquer dia e horário e a arrecadação do FGTS poderá ser feita todos os dias do ano, inclusive nos fins de semana e feriados. A novidade se traduz em conveniência e minimiza possíveis esquecimentos e atrasos nos pagamentos.
• O recebimento via PIX aumentará o controle por parte dos empregadores, pois o sistema será avisado imediatamente quando o valor do FGTS de determinado trabalhador for pago, impedindo que a empresa inclua indevidamente esse trabalhador em outra guia. Esse controle em tempo real também impedirá que uma guia seja paga em duplicidade.
• Para os trabalhadores, o controle em tempo real possibilitará agilidade no depósito dos valores em sua conta vinculada, o que permitirá que ele acompanhe e fiscalize o cumprimento desse direito.
9. Resumo das melhorias/impactos com a implementação do FGTS digital
a. Alteração da data de recolhimento do FGTS: atualmente deve ser recolhido até o sétimo dia do mês subsequente e passará a ser recolhido até o dia 20 do mês subsequente, lembrando que o prazo continua no dia 07 e cada mês até a entrada em vigor do FGTS digital.
b. Os empregadores deixarão de utilizar o cadastro no PIS dos empregados para efetuar os recolhimentos ao FGTS, que passará a ser vinculado ao CPF (reforçando a utilização do CPF como documento único de cadastro).
c. O pagamento da guia do FGTS Digital será exclusivamente via PIX;
d. Os empregadores deverão cadastrar seu acesso no FGTS Digital e de procuradores/contadores por meio de certificados digitais e procurações específicas, não sendo suficiente o cadastramento dos procuradores junto a outros órgãos ou sistemas.
e. Não será mais necessário emitir qualquer chave do Conectividade em caso de rescisão de contrato.
f. O cadastro das incidências do FGTS sobre as verbas será o do eSocial, cabendo às empresas confirmarem se as verbas e incidências estão corretamente cadastradas.
g. A ausência de recolhimento dos depósitos ao FGTS será identificada com maior celeridade pela Caixa e pelo MTE, impactando a emissão de Certidões de Regularidade do FGTS.
h. Reforçará o objetivo do MTE de buscar maior eficiência e efetividade na fiscalização do cumprimento de obrigações trabalhistas, trazendo mais elementos para os auditores fiscais do trabalho apurarem eventuais desvios em relação a obrigações e à correta parametrização das bases de recolhimento dos depósitos ao FGTS.
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Matéria elaborada conforme a legislação vigente à época de sua publicação e estará sujeita a alterações em caso de mudanças na legislação. =======================================================