Principais mudanças na Lei de Terceirização
O novo Projeto de Lei 4.302/1998, aprovado na Câmara dos Deputados, que autoriza a terceirização para todas as atividades, foi aprovado e seguiu para o Presidente da República sancioná-la. Porém outra Lei está sendo analisada pelo Senado, que se aprovada, também seguirá para aprovação, a tendência é que haja um mix dos Projetos de Lei.
Muito tem se falado sobre o novo Projeto de, mas você sabe quais são os principais itens da proposta?
Atividade fim
Caso aprovada a nova lei autoriza as empresas a contratar trabalhadores terceirizados para exercerem todas as atividades da empresa, inclusive atividade fim, ou seja, atividade que estaria classificada com a função principal da empresa.
Por exemplo, uma empresa de Tecnologia da Informação poderá contratar profissionais de TI como terceirizados.
Quarteirização
Uma empresa de Terceirização contratada para um determinado serviço poderá quarteirizar está atividade.
Vínculo Trabalhista
A terceirização será lícita se respeitados os requisitos da ausência de subordinação jurídica direta e a pessoalidade nas relações com a Contratante, caso contrário caracteriza-se o vínculo trabalhista.
Causas Trabalhistas
Em casos de ações trabalhistas, caberá a empresa terceirizada, caso haja a condenação, a pagar os direitos reclamados na justiça. Caso esta não tenha condições de arcar os débitos, a Contratante, ou seja, a empresa que contratou a terceirização, será acionada para responder.
Trabalhador Temporário
Até então, o trabalhador contratado nessa modalidade, tinha um prazo máximo de contratação de até três meses, com a nova Lei este prazo se estende para 6 meses, podendo ser prorrogado por mais 90 dias. Este prazo pode ainda ser alterado através de negociação com sindicato.
O mesmo trabalhador só poderá ser contratado novamente pela empresa, passados 90 dias.
Este mesmo projeto prevê a contratação de temporários para “cobrir” funcionários em greve, em serviços essenciais ou em caso da greve ser declarada abusiva.
Condições de Trabalho
Será facultado à Contratante, oferecer o mesmo atendimento médico/ambulatorial e transporte ao funcionário terceiro, incluído acesso a refeitório.
A nova Lei não permite a terceirização de funcionários que já tenham vínculo empregatício com a Contratante.