ACIDENTE DO TRABALHO POR TRAJETO


 

De acordo com a Medida Provisória 905/2019 publicada no DOU de 12.11.2019, que o acidente ocorrido entre

o deslocamento do funcionário de sua residência ao trabalho e vice e versa, NÃO SERÁ MAIS CONSIDERADO COMO

ACIDENTE DE TRABALHO, sendo assim, acidentes desse tipo passam a ser pago como auxílio doença deixando de ter

recolhimento do FGTS durante o período de afastamento e perda de estabilidade.

Conforme pesquisas realizadas em diversas fontes, para garantir a segurança da empresa e funcionário nas questões

trabalhistas em relação a manter ou não o recolhimento do FGTS para funcionários afastados anterior à data da Medida

Provisória, a +RH entende como direito adquirido do funcionário e manteve o recolhimento do FGTS para afastamento

do tipo Acidente do Trabalho Trajeto iniciados antes do dia 11 de Novembro de 2019.

 

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Sergio Burattini

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