ACIDENTE DO TRABALHO POR TRAJETO
De acordo com a Medida Provisória 905/2019 publicada no DOU de 12.11.2019, que o acidente ocorrido entre
o deslocamento do funcionário de sua residência ao trabalho e vice e versa, NÃO SERÁ MAIS CONSIDERADO COMO
ACIDENTE DE TRABALHO, sendo assim, acidentes desse tipo passam a ser pago como auxílio doença deixando de ter
recolhimento do FGTS durante o período de afastamento e perda de estabilidade.
Conforme pesquisas realizadas em diversas fontes, para garantir a segurança da empresa e funcionário nas questões
trabalhistas em relação a manter ou não o recolhimento do FGTS para funcionários afastados anterior à data da Medida
Provisória, a +RH entende como direito adquirido do funcionário e manteve o recolhimento do FGTS para afastamento
do tipo Acidente do Trabalho Trajeto iniciados antes do dia 11 de Novembro de 2019.