REGRA ATUAL X NOVAS REGRAS NAS LEIS TRABALHISTAS
Item | Antes da reforma | Com a reforma |
Acordado sobre Legislado | A lei diz que pode haver negociação das condições de trabalho entre representantes dos trabalhadores e empresas, mas não diz quais. A Constituição tem artigos que servem de limite a essas negociações | Especifica quinze pontos em que a negociação coletiva, se houver, se sobrepõe à CLT (como jornada de trabalho, grau de insalubridade e registro de horas) e lista trinta que não podem ser mudados (como salário mínimo, direito a férias e licença-maternidade). Os limites presentes na Constituição permanecem válidos |
Prazo de validade das normas de CCT´s | As cláusulas dos acordos e convenções coletivas do trabalho integram os contratos individuais de trabalho e só podem ser modificados ou suprimidos por novas negociações coletivas. Passado o período de vigência, permanecem valendo até que sejam feitos novos acordos ou convenções coletivas | O que for negociado não precisará ser incorporado ao contrato de trabalho. Os sindicatos e as empresas poderão negociar livremente sobre os prazos de validade dos acordos e convenções coletivas, bem como sobre a manutenção ou não dos direitos ali previstos quando expirados os períodos de vigência. No caso de expiração da validade, novas negociações terão de ser feitas. |
Negociação | Convenções e Acordos Coletivos podem estabelecer condições de trabalho diferentes das previstas na legislação apenas se conferirem ao trabalhador um patamar superior ao que estiver previsto na lei. | Convenções e acordos coletivos poderão prevalecer sobre a legislação. Assim, os sindicatos e as empresas podem negociar condições de trabalho diferentes das previstas em lei, mas não necessariamente num patamar melhor para os trabalhadores. Em negociações sobre redução de salários/jornada, deverá haver cláusula prevendo a proteção dos empregados contra demissão durante o prazo de vigência do acordo. Esses acordos não precisarão prever contrapartida para um item negociado. Acordos individualizados de livre negociação para empregados com instrução e nível superior e salário mensal igual a duas vezes o limite máximo dos benefícios do INSS (R$ 5.531,31) prevalecerão sobre o coletivo. |
Férias | Pode ser dividida em até dois períodos sendo que um deles não pode ser menor que dez dias | Poderá ser fracionada em até três períodos, se houver concordância do empregado, sendo que um deles não pode ser menor que 14 dias e os demais não poderão ser inferiores a 5 dias corridos. É vedado o início das férias no período de 2 dias que antecede feriados ou dia de repouso semanal remunerado |
Invervalo intrajornada (almoço) | De 1 hora, no mínimo, em jornadas com mais de 6 horas de duração | Poderá ser reduzido a até 30 minutos, se houver acordo coletivo, para jornadas com mais de 6 horas de duração |
Tempo na empresa | A CLT considera serviço efetivo o período em que o empregado está a disposição do empregador, aguardando ou executando ordens | Não são consideradas dentro da jornada de trabalho as atividades no âmbito da empresa como descanso, estudo, alimentação, interação entre colegas, higiene pessoal e troca de uniformes |
Salários | É o conjunto de vantagens pagas ao trabalhador pelos serviços prestados, incluindo: bônus, auxílios, entre outras vantagens | Auxílios, prêmios e abonos deixam de ser parte integrante do salário e não integram a base de incidência de encargos trabalhistas e previdenciários (art457 e art458) |
Representação | A Constituição assegura a eleição de um representante dos trabalhadores nas empresascom mais de 200 empregados, mas não há regulamentação sobre isso. | Empresas com mais de 200 colaboradores poderão formar uma comissão para representar a todos. Os representantes não precisaram ser sindicalizados. Colaboradores não sindicalizados também poderão participar da eleição. Não poderão participar colaboradores com contrato por prazo determinado, contrato suspenso ou em período de aviso-prévio. |
Remuneração | A remuneração por produtividade não pode ser inferior à diária correspondente ao piso da categoria ou salário mínimo. Comissões, gratificações, percentagens, gorjetas e prêmios integram os salários | O pagamento do piso ou salário mínimo não será obrigatório na remuneração por produção. Além disso, trabalhadores e empresas poderão negociar todas as formas de remuneração que não precisam fazer parte do salário. |
Descanso | O trabalhador que exerce a jornada de 8 horas diárias tem direito a no mínimouma hora e a no máximo duas horas de intervalo para repouso ou alimentação | O intervalo dentro da jornada de trabalho poderá ser negociado, desde que tenha no mínimo 30 minutos. Também, se o empregador não conceder intervalo mínimo para almoço ou concedê-lo parcialmente, a indenização será de 50% do valor da hora normal de trabalho apenas sobre o tempo não concedido em vez de todo o tempo de intervalo devido. |
Trabalho Parcial | A CLT prevê jornada máxima de 25 horas por semana, sendo proibidas as horas extras. O trabalhador tem direito a férias proporcionais de no máximo 18 dias e não pode vender dias de férias | A duração pode ser de até 30 horas semanais, sem a possibilidade de horas extras semanais, ou de 26 horas semanais ou menos, com até 6 horas extras pagas com acréscimo de 50%. Um terço do período de férias pode ser pago em dinheiro. |
Jornada | A jornada é limitada a 8 horas diárias, 44 horas semanais e 220 horas mensais, podendo haver até 2 horas extras por dia | Acordo Sindical poderá sobrepor à CLT mas sem consenso, valerá jornada diária que poderá ser de 12 horas com 36 horas de descanso, respeitando o limite de 44 horas semanais (ou 48 horas, com as horas extras) e 220 horas mensais |
Banco de horas | Deve ser compensado em até 1 ano, e negociado em acordo ou convenção coletiva. O excesso de horas em um dia de trabalho pode ser compensado em outro dia, desde que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas. Há também um limite de 10 horas diárias. | O Banco de Horas pode ser negociado por cordo individual escrito, desde que a compensação de jornada ocorra no período máximo de 6 meses ou ainda no mesmo mês. |
Horas em deslocamento (in itinere) | O tempo em que o trabalhador está no transporte fornecido pela empresa é considerado como trabalho, se não houver transporte público disponível | Será apenas contado como tempo de trabalho o período a partir do qual o trabalhador estiver em seu posto de trabalho, ou seja, que esteja a disposição do empregador. |
Plano de Cargos e Salários | O Plano de Cargos e Salários precisa ser homologado no Ministério do Trabalho e constar do contrato de trabalho | O Plano de Carreira poderá ser negociado entre as partes, patrões e empregados sem necessidade de homologação nem registro em contrato, podendo ser mudado constantemente. |
PLR | Não era previsto pela CLT, somente sendo regulamentado pela lei 10.101/2000 | Pode ser acordado diretamente por Convenção Coletiva e Acordo Coletivo (artigo 611-A – XV) |
Contrato intermitente | Não existe | Será possível contratar trabalhadores sem carga horária fixa. O empregador deverá convocar o empregado com três dias de antecedência, e ele poderá recusar o trabalho. Se aceitar e faltar sem motivo justo, deve pagar multa de metade do valor que receberia. Ele terá direito a férias, FGTS, previdência e 13º Salário proporcionais. No contrato deverá ser estabelecido o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao salário mínimo por hora ou à remuneração dos demais empregados que exerçam a mesma função. |
Trabalho parcial | De até 25 horas, sem possibilidade de fazer hora extra e com férias entre 8 e 18 dias, dependendo da carga horária. | Até 30 horas (sem possibilidade de hora extra) ou 26 horas (com hora extra). Férias iguais às dos trabalhadores em tempo integral |
Trabalho autônomo | O trabalho autônomo não pode ter características de exclusividade, eventualidade e subordinação. Senão, pode ser considerado pela Justiça como um vínculo trabalhista | Desde que haja um contrato formal, um trabalhador autônomo que preste serviço continuamente e com exclusividade não é considerado como empregado |
Acordo para demissão | Não há. Se o trabalhador se demitir ou for demitido por justa causa, não tem direito a sacar FGTS, seguro-desemprego e não recebe multa. Se for demitido sem justa causa, recebe multa de 40% sobre os depósitos do FGTS, pode sacar o fundo e tem direito a seguro-desemprego | Além das regras anteriores, empregador e empregado podem chegar a acordo para demissão. Nesse caso, o trabalhador recebe multa de 20% do FGTS, pode movimentar até 80% do fundo e não tem direito a seguro-desemprego |
Justa Causa | Demissão por justa causa nas seguintes modalidades: improbidade, incontinência de conduta ou mau procedimento, negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregados, condenação criminal, descuido no desempenho das funções, embriaguez em serviço, violação de segredo da empresa, indisciplina, abandono de emprego, ofensas e prática constante de jogos de azar. | Cria um novo motivo de demissão por justa causa: profissionais que perderam seus registros profissionais ou requisitos para exercer a profissão. (art 482) |
Danos Morais | Os juízes estipulam o valor em ações envolvendo danos morais | A proposta impõe limitações ao valor a ser pleiteado pelo trabalhador, estabelecendo um teto para alguns pedidos de indenização. Ofensas graves cometidas por empregadores devem ser de no máximo 50 vezes o último salário contratual do ofendido |
Seguro Desemprego | Permite a redução da jornada de trabalho e dos salários em até 30%, com complementação de até 50% da diferença pelo governo. | Decisão de aderir ou não ap PSE seja tomada em conjunto com o sindicato da categoria, em acordo coletivo (art 611 A IV) |
Autônomos Exclusivos | Não havia previsão legal | O autônomo exclusivo poderá prestar serviços para um único empregador de forma contínua, sem o estabelecimento de vínculo empregatício ( art 442B) |
Contribuição sindical | É descontado obrigatoriamente no mês de março o equivalente a um dia de trabalho como contribuição sindical | Cada trabalhador deverá indicar se autoriza o débito da contribuição sindical. Passa a ser opcional. |
Grávidas | Não podem trabalhar em ambientes insalubres | Poderão trabalhar em ambientes de insalubridade média ou baixa, exceto se apresentarem laudo médico recomendando o afastamento. Mulheres eventualmente grávidas têm até 30 dias para informar a empresa sobre a gravidez. |
Home office | Não há regulamentação | As regras do chamado “teletrabalho” deverão constar no contrato. Os contratos antigos poderão ser alterados se houver concordância das partes. Tudo o que o trabalhador usar em casa será formalizado com o empregador via contrato, como, equipamentos, energia, internet, e o controle do trabalho será feito por tarefas. |
Quitação de obrigações em caso de PDV e PDI | Não há regulamentação específica sobre o caso, sendo possível que o trabalhador que participe de um plano de demissão voluntária (PDV) ou incentivada (PDI) recorra à Justiça em busca de reparações | A adesão ao um PDV ou PDI significará a quitação de direitos trabalhistas. Em tese, eles não poderão ser reclamados posteriormente na Justiça |
Demissão em massa | Embora não haja lei, a Justiça considera que os sindicatos devem ser incluídos no processo | Não será necessário que o sindicato autorize, faça acordo ou convenção coletiva |
Livre negociação por faixa salarial e nível superior | Não há. Todos os contratos devem seguir as regras da legislação ou, se houver, de acordos coletivos | O acordo entre empresas e trabalhadores com nível superior que recebem acima de dobro do teto da previdência (atualmente, de R$ 11.062,62) se sobrepõe a negociações coletivas |
Terceirização | Foi sancionada pelo presidente o projeto de lei que permite a terceirização para atividades-fim | Haverá uma quarentena de 18 meses que impede que a empresa demita o trabalhador efetivo para recontratá-lo como terceirizado. O texto prevê ainda que o terceirizado deverá ter as mesmas condições de trabalho dos efetivos, como atendimento em ambulatório, alimentação, segurança, transporte, capacitação e qualidade de equipamentos. |
Homologação | A homologação da rescisão contratual deve ser feita em sindicatos ou DRT | A homologação da rescisão do contrato de trabalho pode ser feita na empresa, na presença dos advogados do empregador e do empregado, que pode ter assistência do sindicato. |
Intervalo antes de hora extra | Os trabalhadores têm direito a uma pausa de 15 minutos antes de fazer hora extra | Não há direito a pausa antes de hora extra |
Ações na Justiça | O trabalhador pode faltar a até tres audiências judiciais. Os honorários referentes a perícias são pagos pela União.Além disso, quem entra com ação não tem nenhum custo. | O trabalhador será obrigado a comparecer às audiências na Justiça do Trabalho e, caso perca a ação, arcar com as custas do processo. Para os chamados honorários de sucumbência, devidos aos advogados da parte vencedora, quem perder a causa terá de pagar entre 5% a 15% do valor da sentença. O trabalhador que tiver acesso à Justiça gratuíta também estará sujeito ao pagamento de honorários de perícias se tiver obtido créditos em outros processos capazes de suportar a despesa. Caso contrário, a União arcará com os custos. Da mesma forma, terá de pagar os honorários da parte vencedora em caso de perda da ação. Além disso o advogado terá que definir exatamente o que ele está pedindo, ou seja, o valor da causa na ação. Haverá ainda punições para quem agir com má-fé, com multa de 1% a 10% da causa, além d indenização para a parte contrária. É considerada de má-fé a pessoa que alterar a verdade dos fatos, usar o processo para objetivo ilegal, gerar resistência injustificada ao andamento do processo, entre outros. Caso o empregado assine a rescisão contratual, fica impedido de questioná-la posteriormente na justiça trabalhista. Além disso, fica limitado a 8 anos o prazo para andamento das ações. Se até lá a ação não tiver sido julgada ou concluída, o processo será extinto. |
Fora de Negociação | Não havia previsão legal | Não podem ser negociados: repouso semanal remunerado, férias anuais com um terço a mais do que o salário normal, licença maternidade e paternidade, aviso-prévio proporcional ao tempo de serviço e adicional de remuneração por atividades insalubres, entre outras. Decisões de acordos coletivos prevalecem sobre a convenção coletiva. (art 611B) |
Multa | A empresa está sujeita a multa de um salário mínimo regional, por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reinscidência. | A multa para empregados que manter empregado não registrado é de R$ 3.000,00 por empregado, que cai para R$ 800,00 para microempresas ou empresa de pequeno porte. |