ADICIONAL PERICULOSIDADE PARA MOTOCICLISTAS – NR 16
Informamos que, a partir de 03/04/2026, passou a vigorar a atualização da norma regulamentadora nº 16, conforme Portaria nº 2021/2025 do Ministério de Trabalho e Emprego, que estabelece o pagamento de adicional de periculosidade para trabalhadores que utilizam motocicleta no exercício de suas atividades.
Caso você ainda não pague esse adicional, veja abaixo as mudanças e o que pode implicar no DP.
Quem tem direito?
- Profissionais contratados sob regime CLT
- Que utilizam motocicleta como ferramenta de trabalho
- Exemplo; motoboys, entregadores e atividades similares
Adicional:
- Acréscimo de 30¢ sobre o salário-base
X Quem não tem direito?
- Trabalhadores por aplicativo (sem vínculo CLT)
- Uso de moto apenas no trajeto casa <-> trabalho
- Atividades realizadas exclusivamente em áreas internas da empresa.
Obrigação das empresas:
Para concessão do adicional, será necessário:
- Elaborar laudo técnico de periculosidade
- Assinado por médico do trabalho ou engenheiro de segurança
- Avaliar se a atividade se enquadra nos critérios da norma
Impactos para o RH/DP
As empresas deverão:
- Revisar cargos e atividades que envolvem uso de motocicleta
- Adequar a folha de pagamento com o adicional, quando aplicável
- Atualizar controles de SST (Saúde e Segurança do Trabalho)
- Garantir documentação técnica para evitar riscos



