ALTERAÇÕES CLT


Gostaríamos de informar sobre a recente publicação da Lei nº 15.377/2026, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e estabelece novas obrigações mandatórias para todas as empresas em relação à saúde preventiva dos seus colaboradores. Atenção ao Risco de Fiscalização.

Foi sancionada uma nova Lei Federal a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, trazendo importantes mudanças que reforçam a promoção da saúde e a prevenção de doenças no ambiente do trabalho.

A medida impõe novos deveres aos empregadores e assegura direitos aos trabalhadores.

Base Legal – LEI FEDERAL Nº 15.109 DE 03 DE ABRIL DE 2026

Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para assegurar folga para realização de exames preventivos e para informa sobre campanhas oficiais de vacinação.

PRINCIPAIS ALTERAÇÕES

  • Folga Remunerada para exames preventivosO trabalhador tem direito a até 3 dias de ausência por ano, sem desconto no salário, para realização de exames preventivos, de; HPV, Câncer de Mama, Câncer do Colo do Útero, Câncer de Próstata.A ausência não poderá ser descontada do salárioRecomenda-se a comprovação mediante documento médico
  • Informações sobre campanhas oficiais de vacinaçõesAs empresas passam a ter a obrigação de:
    • Informar os trabalhadores sobre campanhas públicas de vacinação
    • Estimular a participação dos trabalhadores
  • Adotar ações de conscientização interna, sempre que possível   

Recomendações da +RH

  • Formalizar política interna sobre exames e vacinação
  • Orientar gestores quanto à aplicação da nova norma
  • Mantenha um registro de evidências (cópias de e-mails enviados, fotos de murais atualizados ou protocolos de entrega de informativos) para apresentar em caso de fiscalização.

Impactos para as empresas:

  • Atualização das políticas internas e regulamentos
  • Adequação dos controles de ponto e justificativas de ausência
  • Orientação das equipes de RH e Departamento Pessoal
  • Registro adequado das ausências para fins trabalhistas e fiscais.

IMPORTANTE

Trata-se de norma de observância obrigatória com potencial impacto em fiscalizações trabalhistas e eventuais reclamatórias, especialmente no que se refere ao indeferimento indevido das ausências.

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Sergio Burattini

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